Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.506/2012

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 17.701, DE 4 DE AGOSTO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FERROS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.506, de 03/12/2012

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 17.701 , DE 4 DE AGOSTO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FERROS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 17.701 , de 4 de agosto de 2008, passa a destinar-se a abrigar a Câmara Municipal de Ferros, órgãos públicos estaduais e municipais e concessionárias de transporte público intermunicipal.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 17.701 , de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17701/2008 de 04/08/2008