Lei Ordinária nº 20.506/2012
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 17.701, DE 4 DE AGOSTO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FERROS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.506, de 03/12/2012
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 17.701 , DE 4 DE AGOSTO DE 2008, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE FERROS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 17.701 , de 4 de agosto de 2008, passa a destinar-se a abrigar a Câmara Municipal de Ferros, órgãos públicos estaduais e municipais e concessionárias de transporte público intermunicipal.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 17.701 , de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17701/2008 de 04/08/2008