Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.507/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE PESQUISAS APLICADAS DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO.

LEI Nº 20.507, de 03/12/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE PESQUISAS APLICADAS DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Pesquisas Aplicadas Maria Aparecida Arruda o Centro de Pesquisas Aplicadas da Fundação João Pinheiro, a que se refere a alínea "g" do inciso III do art. 217 da Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, situado no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Nárcio Rodrigues da Silveira

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 180/2011 de //