Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.518/2012

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE - GRS -, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE, REAJUSTA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR - GC -, DE QUE TRATA A LEI DELEGADA Nº 44, DE 12 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 20.518 de 06/12/2012

(Vide Lei nº 20748 /2013) INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE - GRS -, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE, REAJUSTA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR - GC -, DE QUE TRATA A LEI DELEGADA Nº 44 , DE 12 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Risco à Saúde - GRS -, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, ao servidor das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pelo art. 1º da Lei nº 15.462 , de 13 de janeiro de 2005, e ao servidor das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde e Técnico Universitário da Saúde, a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do art. 1º da Lei nº 15.463 , de 13 de janeiro de 2005, que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio.

§ 1º Em razão do grau de risco à saúde, nos termos de regulamento, a GRS será devida nos seguintes percentuais, calculados sobre o valor do vencimento básico do cargo de provimento em comissão DAD-1, a que se refere o Anexo I da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007: I - 10% (dez por cento); II - 20% (vinte por cento); III - 40% (quarenta por cento).

§ 2º A GRS não poderá ser percebida cumulativamente com os adicionais de insalubridade, periculosidade e por atividade penosa, de que trata o art. 13 da Lei nº 10.745 , de 25 de maio de 1992.

§ 3º O direito à percepção da GRS cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que motivaram a sua concessão.

Art. 2º O valor da Gratificação Complementar - GC -, instituída pelo art. 1º da Lei Delegada nº 44 , de 12 de julho de 2000, destinada aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, passa a corresponder a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1º de agosto de 2012.

Art. 3º Fica instituída a GC, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias - Funed -, destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Saúde e Tecnologia, Técnico de Saúde e Tecnologia e Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, a que se referem os incisos XV, XVI e XVII do art. 1º da Lei nº 15.462 , de 2005, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1º de agosto de 2012.

Art. 4º Fica instituída a GC destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde e Técnico Universitário da Saúde, a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do art. 1º da Lei nº 15.463 , de 2005, em exercício no Hospital Universitário da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, nas unidades a ele diretamente subordinadas e na Escola Técnica de Saúde/Centro de Educação Profissional e Tecnológica, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1º de agosto de 2012.

Art. 5º Os valores das gratificações de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º passarão a corresponder a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1º de agosto de 2013.

Art. 6º Fica instituída a GC, no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas -, destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia e Analista de Hematologia e Hemoterapia, a que se referem os incisos XI, XII e XIII do art. 1º da Lei nº 15.462 , de 2005, nos seguintes valores: I - para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia: a) 31,33% (trinta e um vírgula trinta e três por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1º agosto de 2012; b) 40,71% (quarenta vírgula setenta e um por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1º agosto de 2013; II - para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia: a) 19,09% (dezenove vírgula zero nove por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1º agosto de 2012; b) 27,6% (vinte e sete vírgula seis por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1º agosto de 2013; III - para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Analista de Hematologia e Hemoterapia: a) 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1º agosto de 2012; b) 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1º agosto de 2013.

Art. 7º A tabela constante no item I.2.4 do Anexo I da Lei nº 15.462 , de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, os servidores posicionados, na data de publicação desta Lei, em grau superior ao "J" de qualquer dos níveis da estrutura da carreira de Profissional de Enfermagem serão reposicionados nos termos de regulamento, assegurada a irredutibilidade de vencimentos.

Art. 8º As tabelas constantes no item I.2.4 do Anexo I da Lei nº 15.786 , de 27 de outubro de 2005, passam a vigorar, a partir de 1º de agosto de 2012, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 9º As tabelas constantes nos itens I.3.1, I.3.2 e I.3.3 do Anexo I da Lei nº 15.786 , de 2005, passam a vigorar, a partir de 1º de agosto de 2012, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 10 Fica assegurado, a partir de 1º de agosto de 2012, o abono de serviços de emergência, instituído pelo art. 21 da Lei nº 15.786 , de 2005, aos servidores ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Apoio da Saúde, Técnico Operacional da Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde, Profissional de Enfermagem e Médico, a que se referem os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 1º da Lei nº 15.462 , de 2005, em efetivo exercício na Fhemig, nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei, nos termos de regulamento.

Art. 11 Ficam acrescentados ao art. 6º da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, os seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 6º ...

§ 3º O cargo de direção do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, será de recrutamento amplo.

§ 4º Parte dos cargos em comissão de chefia e assessoramento técnico ou especializado, supervisão e coordenação do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fhemig, será de recrutamento amplo, conforme definido em regulamento."

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I (a que se refere o art. 7º da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012) "ANEXO I (a que se referem os arts. 1º, parágrafo único, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 39, 42, 44 e 46 da Lei nº 15.462 , de 13 de janeiro de 2005) Estrutura das Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde (...) I.2.4 - Profissional de Enfermagem Carga horária de trabalho: 20, 30 ou 40 horas semanais Nível Nível de escolaridade Quantidade Grau

A B C D E F G H I J

T Fundamental 5.634 T-A T-B T-C T-D T-E T-F T-G T-H T-I T-J

I Intermediário I-A I-B I-C I-D I-E I-F I-G I-H I-I I-J

II Intermediário II-A II-B II-C II-D II-E II-F II-G II-H II-I II-J

III Intermediário III-A III-B III-C III-D III-E III-F III-G III-H III-I III-J

IV Superior IV-A IV-B IV-C IV-D IV-E IV-F IV-G IV-H IV-I IV-J

V Superior V-A V-B V-C V-D V-E V-F V-G V-H V-I V-J

VI "Lato" / "Stricto Sensu" VI-A VI-B VI-C VI-D VI-E VI-F VI-G VI-H VI-I VI-J

VII "Lato" / "Stricto Sensu" VII-A VII-B VII-C VII-D VII-E VII-F VII-G VII-H VII-I VII-J

VIII "Lato" / "Stricto Sensu" VIII-A VIII-B VIII-C VIII-D VIII-E VIII-F VIII-G VIII-H VIII-I VIII-J

ANEXO II (a que se refere o art. 8º da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012) "ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.786 , de 27 de outubro de 2005) TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE (...) I.2.4 - Profissional de Enfermagem Carga horária: 20 horas NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU

A B C D E F G H I J

Fundamental T 427,86 440,69 453,91 467,53 481,56 496,00 510,89 526,21 542,00 558,26

Intermediário I 534,82 550,87 567,39 584,42 601,95 620,01 638,61 657,76 677,50 697,82

Intermediário II 668,53 688,58 709,24 730,52 752,43 775,01 798,26 822,21 846,87 872,28

Intermediário III 835,66 860,73 886,55 913,15 940,54 968,76 997,82 1.027,76 1.058,59 1.090,35

Superior IV 1.091,48 1.124,22 1.157,95 1.192,68 1.228,46 1.265,32 1.303,28 1.342,38 1.382,65 1.424,13

Superior V 1.331,60 1.371,55 1.412,69 1.455,07 1.498,73 1.543,69 1.590,00 1.637,70 1.686,83 1.737,44

"Lato" / "Stricto Sensu" VI 1.624,55 1.673,29 1.723,49 1.775,19 1.828,45 1.883,30 1.939,80 1.997,99 2.057,93 2.119,67

"Lato" / "Stricto Sensu" VII 1.981,95 2.041,41 2.102,65 2.165,73 2.230,71 2.297,63 2.366,56 2.437,55 2.510,68 2.586,00

"Lato" / "Stricto Sensu" VIII 2.477,44 2.551,76 2.628,32 2.707,17 2.788,38 2.872,03 2.958,19 3.046,94 3.138,35 3.232,50

Carga horária: 30 horas NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU

A B C D E F G H I J

Fundamental T 499,74 514,73 530,17 546,08 562,46 579,33 596,71 614,62 633,05 652,05

Intermediário I 641,79 661,04 680,87 701,30 722,34 744,01 766,33 789,32 813,00 837,39

Intermediário II 802,24 826,30 851,09 876,63 902,92 930,01 957,91 986,65 1.016,25 1.046,74

Intermediário III 1.002,80 1.032,88 1.063,87 1.095,78 1.128,65 1.162,51 1.197,39 1.233,31 1.270,31 1.308,42

Superior IV 1.637,21 1686,33 1.736,92 1.789,03 1.842,70 1.897,98 1.954,92 2.013,56 2.073,97 2.136,19

Superior V 1.997,40 2.057,32 2.119,04 2.182,61 2.248,09 2.315,53 2.385,00 2.456,55 2.530,25 2.606,15

"Lato" / "Stricto Sensu" VI 2.436,83 2.509,93 2.585,23 2.662,79 2.742,67 2.824,95 2.909,70 2.996,99 3.086,90 3.179,51

"Lato" / "Stricto Sensu" VII 2.972,93 3.062,12 3.153,98 3.248,60 3.346,06 3.446,44 3.549,83 3.656,33 3.766,02 3.879,00

"Lato" / "Stricto Sensu" VIII 3.716,16 3.827,65 3.942,48 4.060,75 4.182,57 4.308,05 4.437,29 4.570,41 4.707,52 4.848,75

Carga horária: 40 horas NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU

A B C D E F G H I J

Fundamental T 664,65 684,59 705,12 726,28 748,07 770,51 793,62 817,43 841,96 867,21

Intermediário I 855,72 881,39 907,83 935,07 963,12 992,01 1.021,77 1.052,43 1.084,00 1.116,52

Intermediário II 1.043,97 1.075,29 1.107,55 1.140,78 1.175,00 1.210,25 1.246,56 1.283,95 1.322,47 1.362,15

Intermediário III 1.273,65 1.311,86 1.351,22 1.391,76 1.433,51 1.476,51 1.520,81 1.566,43 1.613,43 1.661,83

Superior IV 2.182,95 2.248,44 2.315,89 2.385,37 2.456,93 2.530,64 2.606,56 2.684,75 2.765,30 2.848,25

Superior V 2.663,20 2.743,09 2.825,39 2.910,15 2.997,45 3.087,38 3.180,00 3.275,40 3.373,66 3.474,87

"Lato" / "Stricto Sensu" VI 3.249,10 3.346,58 3.446,97 3.550,38 3.656,89 3.766,60 3.879,60 3.995,99 4.115,87 4.239,34

"Lato" / "Stricto Sensu" VII 3.963,91 4.082,82 4.205,31 4.331,47 4.461,41 4.595,25 4.733,11 4.875,10 5.021,36 5.172,00

"Lato" / "Stricto Sensu" VIII 4.954,88 5.103,53 5.256,63 5.414,33 5.576,76 5.744,07 5.916,39 6.093,88 6.276,70 6.465,00

ANEXO III (a que se refere o art. 9º da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012) "ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.786 , de 27 de outubro de 2005) TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE (...) I.3.1 - Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia Carga horária: 30 horas NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU

A B C D E F G H I J

Fundamental Incompleto I 439,80 453,00 466,59 480,58 495,00 509,85 525,15 540,90 557,13 573,84

Fundamental Incompleto/ Fundamental II 536,56 552,66 569,24 586,31 603,9 622,02 640,68 659,90 679,7 700,09

Fundamental III 654,6 674,24 694,47 715,3 7,74 758,86 781,63 805,08 829,23 854,11

Intermediário IV 798,62 822,57 847,25 872,67 898,85 925,81 953,59 982,2 1011,66 1042,01

Carga horária: 40 horas NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU

A B C D E F G H I J

Fundamental Incompleto I 586,41 604,01 622,13 640,79 660,01 679,82 700,21 721,22 742,85 765,14

Fundamental Incompleto/ Fundamental II 715,43 736,89 759,00 781,76 805,22 829,37 854,26 879,88 906,28 933,47

Fundamental III 872,82 899,00 925,97 953,75 982,37 1011,84 1042,19 1073,46 1105,66 1138,83

Intermediário IV 1064,84 1096,78 1129,69 1163,58 1198,49 1234,44 1271,47 1309,62 1348,91 1389,37

I.3.2 - Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia Carga horária: 24 horas NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU

A B C D E F G H I J

Intermediário I 582,04 599,5 617,49 636,01 655,09 674,74 694,99 715,84 737,31 759,43

Intermediário II 710,09 731,39 753,33 775,93 799,21 823,19 847,88 873,32 899,52 926,5

Intermediário III 866,31 892,30 919,07 946,64 975,04 1004,29 1034,42 1065,45 1097,41 1130,34

Intermediário IV 1.056,90 1.088,60 1121,26 1.154,90 1189,55 1225,23 1261,99 1299,85 1338,84 1379,01

Superior V 1.289,41 1.328,10 1367,94 1.408,98 1451,25 1494,78 1539,63 1585,82 1633,39 1682,39

Carga horária: 30 horas NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU

A B C D E F G H I J

Intermediário I 727,54 749,37 771,85 795,00 818,85 843,42 868,72 894,78 921,63 949,27

Intermediário II 887,60 914,23 941,65 969,90 999,00 1028,97 1059,84 1091,63 1124,38 1158,12

Intermediário III 1082,87 1.115,36 1148,82 1183,28 1218,78 1255,34 1.293,00 1331,79 1371,75 1.412,90

Intermediário IV 1.321,10 1.360,74 1401,56 1.443,60 1486,91 1531,52 1577,46 1624,79 1673,53 1723,74

Superior V 1.611,74 1.660,10 1709,9 1.761,20 1814,03 1868,45 1924,51 1982,24 2041,71 2102,96

Carga horária: 40 horas NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU

A B C D E F G H I J

Intermediário I 970,05 999,15 1.029,13 1.060,00 1.091,80 1124,55 1158,29 1193,04 1228,83 1265,7

Intermediário II 1.183,46 1218,96 1.255,53 1.293,20 1.332,00 1371,96 1413,11 1455,51 1499,17 1544,15

Intermediário III 1443,82 1.487,14 1531,75 1577,7 1625,03 1673,79 1.724,00 1775,72 1828,99 1.883,86

Intermediário IV 1.761,46 1.814,31 1868,74 1.924,80 1982,54 2042,02 2103,28 2166,38 2231,37 2298,31

Superior V 2.148,99 2.213,45 2279,86 2.348,25 2418,7 2491,26 2.566,00 2642,98 2722,27 2803,94

I.3.3 - Analista de Hematologia e Hemoterapia Carga horária: 30 horas NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU

A B C D E F G H I J

Superior I 1637,21 1.686,33 1.736,92 1.789,02 1.842,69 1897,98 1954,91 2013,56 2073,97 2136,19

Superior II 1.997,40 2057,32 2.119,04 2.182,61 2.248,09 2315,53 2385 2456,55 2530,24 2606,15

Superior / "Lato Sensu" III 2436,82 2.509,93 2585,23 2662,78 2742,67 2824,95 2.909,69 2996,99 3086,89 3.179,50

"Lato" / "Stricto Sensu" IV 2.972,92 3.062,11 3153,98 3.248,59 3346,05 3446,43 3549,83 3656,32 3766,01 3878,99

"Stricto Sensu" V 3.716,16 3.827,64 3942,47 4.060,74 4182,57 4308,04 4.437,28 4.570,40 4707,51 4848,74

Carga horária: 40 horas NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÍVEL GRAU

A B C D E F G H I J

Superior I 2182,95 2.248,44 2.315,89 2.385,37 2.456,93 2530,64 2606,56 2684,75 2.765,30 2848,25

Superior II 2.663,20 2743,09 2.825,39 2.910,15 2.997,45 3087,38 3.180,00 3.275,40 3373,66 3474,87

Superior / "Lato Sensu" III 3.249,10 3.346,58 3446,97 3550,38 3656,89 3.766,60 3.879,60 3995,99 4115,87 4.239,34

"Lato" / "Stricto Sensu" IV 3.963,91 4.082,82 4205,31 4.331,47 4461,41 4595,25 4733,11 4.875,10 5021,36 5.172,00

"Stricto Sensu" V 4.954,88 5.103,53 5256,63 5.414,33 5576,76 5744,07 5.916,39 6.093,88 6.276,70 6.465,00

ANEXO IV (a que se refere o art. 10 da Lei nº 20.518, de 6 de dezembro de 2012) TABELA DE VALORES DO ABONO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA I - Servidores da carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde - Auas - em efetivo exercício na urgência e emergência e em Centros de Tratamento Intensivo - CTIs Nível Valor (R$)

Auas I 82,50

Auas II 97,50

Auas III 120,00

Auas IV 142,50

II - Servidores da carreira de Técnico Operacional da Saúde - TOS - em efetivo exercício na urgência e emergência e em CTIs II.1 - Hospital João XXIII Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária

16 horas 30 horas 40 horas

TOS - Contrato administrativo - 112,50 150,00

TOS I - 127,50 240,00

TOS II 85,00 172,50 324,75

TOS III, IV e V 100,00 202,50 381,00

II.2 - Demais unidades da Rede Fhemig Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária

30 horas 40 horas

TOS - Contrato administrativo 120,00 150,00

TOS - todos os níveis 120,00 150,00

III - Servidores da carreira de Analista de Gestão e Assistência à Saúde - Agas III.1 - Hospital João XXIII - urgência e emergência e CTIs Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária

20 horas 30 horas 40 horas

Agas - Contrato administrativo - 210,00 285,00

Agas I e II 210,00 330,00 345,00

Agas III 240,00 360,00 480,00

Agas IV e V 285,00 427,50 570,00

III.2 - Demais unidades da Rede Fhemig - CTIs Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária

20 horas 30 horas 40 horas

Agas - Contrato administrativo - 180,00 255,00

Agas - Todos os níveis 180,00 240,00 315,00

III.3 - Demais unidades da Rede Fhemig - urgência e emergência - Todos os níveis e contratos administrativos Unidade Valor (R$) / Carga horária

20 horas 30 horas 40 horas

Hospital Júlia Kubitschek - HJK 150,00 225,00 300,00

Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC 135,00 202,50 270,00

Hospital Infantil João Paulo II - HJPII, Maternidade Odete Valadares - MOV, Hospital Regional João Penido - HRJP - e Hospital Regional de Barbacena - HRB 120,00 180,00 240,00

Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI, Instituto Raul Soares - IRS, Hospital Galba Velloso - HGV, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai 105,00 157,50 210,00

IV - Servidores da carreira de Profissional de Enfermagem - Penf IV.1 - Hospital João XXIII - urgência e emergência e CTI Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária

Penf - níveis fundamental e médio - 30 horas 40 horas

Contrato administrativo - - 150,00

Penf T e I - 100,00 160,00

Penf II e III - 210,00 285,00

Penf - nível superior 20 horas 30 horas 40 horas

Contrato administrativo - Enfermeiro - 285,00 375,00

Penf IV 225,00 390,00 450,00

Penf V, VI, VII e VIII 345,00 517,50 690,00

IV.2 - Demais unidades da Rede Fhemig - CTI Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária

Penf - níveis fundamental e médio 30 horas 40 horas

Contrato administrativo - - 150,00

Penf I - 135,00 210,00

Penf II e III - 165,00 210,00

Penf - nível superior 20 horas 30 horas 40 horas

Contrato administrativo - Enfermeiro - 270,00 345,00

Penf IV 180,00 270,00 420,00`

Penf V, VI, VII e VIII 225,00 330,00 420,00

IV - 3 - Demais unidades da Rede Fhemig - urgência e emergência Nível / Vínculo Valor (R$) / Carga horária

Penf - níveis fundamental e médio 30 horas 40 horas

Contrato administrativo - - 150,00

Penf I - 135,00 210,00

Penf II e III - 165,00 210,00

Penf - nível superior Enfermeiros - Efetivos e Contratos Administrativos 20 horas 30 horas 40 horas

Hospital Júlia Kubitschek - HJK 180,00 270,00 360,00

Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC 165,00 247,50 330,00

Hospital Infantil João Paulo II - HJPII, Maternidade Odete Valadares - MOV, Hospital Regional João Penido - HRJP - e Hospital Regional de Barbacena - HRB 150,00 225,00 300,00

Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI, Instituto Raul Soares - IRS, Hospital Galba Velloso - HGV, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai 135,00 202,50 270,00

V - Servidores da carreira de Médico e Cirurgiões Bucomaxilofaciais Unidades Valor (R$) Carga horária

Hospital João XXIII - Médicos de urgência e emergência e CTIs 750,00 12 horas semanais

Hospital Regional Antônio Dias - HRAD - urgência e emergência

MG-Transplantes - Médicos 500,00

Hospital João XXIII - Médicos da Internação e Cirurgião Bucomaxilofacial 500,00

Urgência e emergência - Hospital Júlia Kubitschek - HJK, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC, Hospital Infantil João Paulo II - HJPII, Maternidade Odete Valadares - MOV, Hospital Galba Velloso - HGV, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai, Instituto Raul Soares - IRS, todos os CTIs. 500,00

CTIs - Todas as unidades, exceto Hospital João XXIII 500,00

Urgência e emergência - Hospital Regional João Penido - HRJP, Hospital Regional de Barbacena - HRB, Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI, e Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB 250,00