Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.523/2012

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 7.526, DE 31 DE JULHO DE 1979, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA, DA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ, COM SEDE EM ACESITA.

LEI Nº 20.523, de 11/12/2012

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 7.526 , DE 31 DE JULHO DE 1979, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO MUSICAL SANTA CECÍLIA, DA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ, COM SEDE EM ACESITA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.526 , de 31 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo."

Art. 2º A ementa da Lei nº 7.526 , de 1979, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7526/1979 de 31/07/1979