Lei Ordinária nº 20.526/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE COMISSÃO ORGANIZADORA DE FUTEBOL ASSOCIADOS DO ENGENHO DE SERRA - COFAES -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORMIGA.
LEI Nº 20.526, de 11/12/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE COMISSÃO ORGANIZADORA DE FUTEBOL ASSOCIADOS DO ENGENHO DE SERRA - COFAES -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORMIGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissão Organizadora de Futebol Associados do Engenho de Serra - Cofaes -, com sede no Município de Formiga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.