Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.527/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA IDEAL E COMUNIDADES DO ENTORNO - ASCOVICE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.

LEI Nº 20.527, de 11/12/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA IDEAL E COMUNIDADES DO ENTORNO - ASCOVICE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Vila Ideal e Comunidades do Entorno - Ascovice -, com sede no Município de Ibirité.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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