Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.560/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE VILA VICENTINA CONFRADE JUQUITA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ.

LEI Nº 20.560, de 19/12/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE VILA VICENTINA CONFRADE JUQUITA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Vila Vicentina Confrade Juquita, com sede no Município de Wenceslau Braz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.