Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.563/2012

ALTERA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.896, DE 2 DE AGOSTO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.563, de 20/12/2012

ALTERA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.896 , DE 2 DE AGOSTO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel localizado no Povoado de Costas a que se refere a Lei nº 16.896 , de 2 de agosto de 2007, passa a destinar-se ao funcionamento da entidade Fazenda de Recuperação Feminina Sociedade Amor à Vida - Sovida.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16896/2007 de 02/08/2007