Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.566/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 20.566, de 20/12/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Francisco do Glória imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 13.571, a fls. 113 do Livro 3-AB, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carangola. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de reservatório de água e posto de saúde municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 21389 /2014)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena