Lei Ordinária nº 20.570/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OBRAS SOCIAIS CASA ESPÍRITA LUZ E CARIDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ.
LEI Nº 20.570, de 20/12/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OBRAS SOCIAIS CASA ESPÍRITA LUZ E CARIDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais Casa Espírita Luz e Caridade, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.