Lei Ordinária nº 20.573/2012
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 8.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL QUE MENCIONA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO.
LEI Nº 20.573, de 21/12/2012
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 8.392 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL QUE MENCIONA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 8.392 , de 30 dezembro de 1982, passa a destinar-se à construção de um centro de convenções.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8392/1982 de 30/12/1982