Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.573/2012

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 8.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL QUE MENCIONA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO.

LEI Nº 20.573, de 21/12/2012

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 8.392 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL QUE MENCIONA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FLORIDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 8.392 , de 30 dezembro de 1982, passa a destinar-se à construção de um centro de convenções.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8392/1982 de 30/12/1982