Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.575/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.575, de 21/12/2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gotardo imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no local denominado Guarda dos Ferreiros, naquele Município, registrado sob o nº 28.730, no Livro 3-AF, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação do cemitério municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º O Município de São Gotardo encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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