Lei Ordinária nº 20.584/2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL.
LEI Nº 20.584, de 26/12/2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por alienação parental o disposto na Lei federal nº 12.318 , de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antônio Ferreira Soares
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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