Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.584/2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL.

LEI Nº 20.584, de 26/12/2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril.

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por alienação parental o disposto na Lei federal nº 12.318 , de 26 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cássio Antônio Ferreira Soares

Art. 1

Art. 2

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