Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.598/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.598, de 02/01/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Visconde do Rio Branco imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no local denominado Fazenda Santa Juliana, naquele Município, registrado sob o nº 12.331, a fls. 48 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - do Município de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuado o motivo de sua doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.