Lei Ordinária nº 20.598/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.598, de 02/01/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Visconde do Rio Branco imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no local denominado Fazenda Santa Juliana, naquele Município, registrado sob o nº 12.331, a fls. 48 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se for desvirtuado o motivo de sua doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.