Lei Ordinária nº 20.603/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.603, de 04/01/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgoseguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe imóvel com área de 462,50 m2 (quatrocentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado naquele Município,sob o nº 11.535, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma Casa Lar.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cincocontados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafodo art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira eda Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.