Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.606/2013

ALTERA O INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI Nº 20.010, DE 5 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS.

LEI Nº 20.606, de 07/01/2013

ALTERA O INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI Nº 20.010 , DE 5 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgoseguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 20.010 , de 5 de janeiro de 2012, passa acom a seguinte redação:

"Art. 6º ...

Parágrafo Único. ...

I - dependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20010/2012 de 05/01/2012