Lei Ordinária nº 20.609/2013
INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO E DO COMBATE AO CÂNCER.
LEI Nº 20.609, de 07/01/2013
INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO E DO COMBATE AO CÂNCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Prevenção e do Combate ao Câncer, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. Parágrafo Único. Na data a que se refere o caput deste artigo, serão realizadas atividades que visem à conscientização da população sobre a prevenção e o tratamento do câncer.
Parágrafo único. Na data a que se refere o caput, serão realizadas atividades que visem à conscientização da população sobre a prevenção e o tratamento do câncer e ao incentivo à doação de cabelo e peruca para pessoas em situação de vulnerabilidade em tratamento de câncer. (Redação dada pela Lei nº 25279 /2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena