Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.612/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ALFENAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.612, de 07/01/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ALFENAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alfenas imóvel com área de 1.587m² (mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados), situado no Distrito de Barranco Alto, naquele Município, registrado sob o nº 1.546, a fls. 199 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar um posto de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Alfenas não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4º O Município de Alfenas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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