Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.615/2013

AUTORIZA O DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 19.580, DE 16 DE AGOSTO DE 2011, A PERMUTAR O IMÓVEL QUE MENCIONA.

LEI Nº 20.615, de 08/01/2013

AUTORIZA O DONATÁRIO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 19.580 , DE 16 DE AGOSTO DE 2011, A PERMUTAR O IMÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o donatário do imóvel de que trata a Lei nº 19.580 , de 16 de agosto de 2011, autorizado a permutá-lo por área de igual valor, no Município de Fronteira, para a construção de área pública de lazer.

Parágrafo Único. Se a permuta a que se refere o caput não for realizada no prazo de dois anos contados da data de publicação desta Lei, o imóvel a que se refere a Lei nº 19.580 , de 2011, reverterá ao patrimônio do Estado.

Art. 2º O imóvel adquirido pelo Município de Fronteira mediante a permuta reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 19.580 , de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19580/2011 de 16/08/2011