Lei Ordinária nº 20.617/2013
ALTERA A LEI Nº 8193, DE 13 DE MAIO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO E A ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS DEFICIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 20.617, de 11/01/2013
ALTERA A LEI Nº 8193 , DE 13 DE MAIO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO E A ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS DEFICIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 1º da Lei nº 8.193 , de 13 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
VI - a garantia de acesso a edifícios de uso público e logradouros públicos e de informação e orientação que assegurem o adequado atendimento das pessoas com deficiência nesses locais." (nr)
"Art. 2º Fica substituída a expressão "pessoa deficiente" pela expressão "pessoa com deficiência" no caput, no inciso I e no parágrafo único do art. 1º, no caput do art. 2º, nos incisos II e III do art. 3º, no caput do art. 6º e no caput do art. 7º da Lei nº 8.193 , de 1982.
"Art. 3º Fica substituída, no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 8.193 , de 1982, a expressão "ao deficiente" pela expressão "à pessoa com deficiência".
Art. 4º Fica substituída, no art. 17 da Lei nº 8.193 , de 1982, a expressão "servidor deficiente" pela expressão "servidor com deficiência".
Art. 5º Fica substituída, na ementa da Lei nº 8.193 , de 1982, a expressão "às pessoas deficientes" pela expressão "à pessoa com deficiência".
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antônio Ferreira Soares
Art. 1
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8193/1982 de 13/05/1982