Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.620/2013

TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO PROJETO MÃES DE MINAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.620, de 14/01/2013

TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO PROJETO MÃES DE MINAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de serviço de saúde e os estabelecimentos de serviço de interesse da saúde do Estado, públicos e privados, obrigados a manter em local de fácil acesso ao público material de divulgação sobre o Projeto Mães de Minas.

Parágrafo Único. O material de divulgação será fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde - SES - que especificará, mediante resolução, os tipos de estabelecimentos sujeitos à obrigação prevista no caput.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeita o infrator às penalidades previstas nas alíneas "a" e "m" do inciso XXXVI do art. 99 da Lei nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999.

Parágrafo Único. A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das sanções de que trata o caput serão efetuadas pela autoridade competente, nos termos da Lei nº 13.317 , de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13317/1999 de 24/09/1999