Lei Ordinária nº 20.623/2013
ALTERA A LEI Nº 18.312, DE 6 DE AGOSTO DE 2009, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO.
LEI Nº 20.623, de 15/01/2013
ALTERA A LEI Nº 18.312 , DE 6 DE AGOSTO DE 2009, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º da Lei nº 18.312 , de 6 de agosto de 2009, os seguintes incisos XII e XIII:
"Art. 3º ...
XII - fortalecer o sistema estadual de bibliotecas públicas;
XIII - estimular a instalação e a ampliação de bibliotecas escolares.".
Art. 2º Fica acrescentada ao inciso III do art. 4º da Lei nº 18.312 , de 2009, a seguinte alínea "g":
"Art. 4º ...
III - ...
g) incentivo à criação de salas de leitura nas escolas;".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18312/2009 de 06/08/2009