Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.623/2013

ALTERA A LEI Nº 18.312, DE 6 DE AGOSTO DE 2009, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO.

LEI Nº 20.623, de 15/01/2013

ALTERA A LEI Nº 18.312 , DE 6 DE AGOSTO DE 2009, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º da Lei nº 18.312 , de 6 de agosto de 2009, os seguintes incisos XII e XIII:

"Art. 3º ...

XII - fortalecer o sistema estadual de bibliotecas públicas;

XIII - estimular a instalação e a ampliação de bibliotecas escolares.".

Art. 2º Fica acrescentada ao inciso III do art. 4º da Lei nº 18.312 , de 2009, a seguinte alínea "g":

"Art. 4º ...

III - ...

g) incentivo à criação de salas de leitura nas escolas;".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18312/2009 de 06/08/2009