Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.628/2013

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 20.628, de 17/01/2013

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CORAL LÍRICO DE MINAS GERAIS. (Redação dada pela Lei nº 23246 /2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais, corpo artístico da Fundação Clóvis Salgado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 1º Ficam declarados patrimônio histórico e cultural do Estado a Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais e o Coral Lírico de Minas Gerais, corpos artísticos da Fundação Clóvis Salgado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura. (Redação dada pela Lei nº 23246 /2019)

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta Lei, nos termos do Decreto nº 42.505 , de 15 de abril de 2002.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Eliane Denise Parreiras Oliveira