Lei Ordinária nº 20.651/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-405 SITUADO ENTRE O ENTRONCAMENTO COM A BR-367, NO MUNICÍPIO DE JACINTO, E O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO .
LEI Nº 20.651, de 12/04/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-405 SITUADO ENTRE O ENTRONCAMENTO COM A BR-367, NO MUNICÍPIO DE JACINTO, E O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito Antônio Gonçalves Quaresma o trecho da Rodovia MG-405 situado entre o entroncamento com a BR-367, no Município de Jacinto, e o Município de Santo Antônio do Jacinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.