Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.651/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-405 SITUADO ENTRE O ENTRONCAMENTO COM A BR-367, NO MUNICÍPIO DE JACINTO, E O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO .

LEI Nº 20.651, de 12/04/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA MG-405 SITUADO ENTRE O ENTRONCAMENTO COM A BR-367, NO MUNICÍPIO DE JACINTO, E O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito Antônio Gonçalves Quaresma o trecho da Rodovia MG-405 situado entre o entroncamento com a BR-367, no Município de Jacinto, e o Município de Santo Antônio do Jacinto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

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