Lei Ordinária nº 20.657/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO CARENTE - ASBEC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
LEI Nº 20.657, de 25/04/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO CARENTE - ASBEC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente ao Carente - Asbec -, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.