Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.690/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - CESEC - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 20.690, de 21/05/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - CESEC - LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE UBERABA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Escola Estadual Professora Maria Emília da Rocha o Centro Estadual de Educação Continuada - Cesec - localizado no Município de Uberaba.

Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada - Cesec - Professora Maria Emília da Rocha o Centro Estadual de Educação Continuada - Cesec - de ensino fundamental e médio localizado no Município de Uberaba. (Redação dada pela Lei nº 21017 /2013)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola