Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.691/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORQUESTRA POPULAR LIVRE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.

LEI Nº 20.691, de 21/05/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORQUESTRA POPULAR LIVRE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Orquestra Popular Livre, com sede no Município de São João del-Rei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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