Lei Ordinária nº 20.701/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.701, de 28/05/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João del-Rei imóvel com área de 839,60 m² (oitocentos e trinta e nove vírgula sessenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 12.209, a fls. 138 do Livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - de São João del-Rei.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.