Lei Ordinária nº 20.702/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BETIM.
LEI Nº 20.702, de 29/05/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BETIM.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Betim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.