Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.709/2013

CONFERE AO MUNICÍPIO DE ITABIRA O TÍTULO DE CAPITAL ESTADUAL DO TROPEIRISMO.

LEI Nº 20.709, de 07/06/2013

CONFERE AO MUNICÍPIO DE ITABIRA O

TÍTULO DE CAPITAL ESTADUAL DO TROPEIRISMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Itabira o título de Capital Estadual do Tropeirismo.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência constitucional e legal, proceder a estudos e tomar as providências necessárias para a efetivação da titularidade prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.