Lei Ordinária nº 20.726/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIAMANTINENSES AUSENTES - COLÔNIA DIAMANTINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
LEI Nº 20.726, de 14/06/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIAMANTINENSES AUSENTES - COLÔNIA DIAMANTINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diamantinenses Ausentes - Colônia Diamantina, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.