Lei Ordinária nº 20.743/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 13.827, DE 30 DE MARÇO DE 2001, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE CONTAGEM, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.
LEI Nº 20.743, de 24/06/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 13.827 , DE 30 DE MARÇO DE 2001, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE CONTAGEM, COM SEDE NESSE MUNICÍPIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.827 , de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Atendimento e Inclusão Social - Cais -, com sede no Município de Contagem.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 13.827 , de 2001, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Centro de Atendimento e Inclusão Social - Cais -, com sede no Município de Contagem.".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13827/2001 de 30/03/2001