Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.745/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA.

LEI Nº 20.745, de 24/06/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada Martinha de Oliveira Araújo o Centro Estadual de Educação Continuada localizado na Avenida Dom Joaquim Silvério, nº 174, Bairro Praia, no Município de Rio Piracicaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazolla

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.