Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.746/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE.

LEI Nº 20.746, de 24/06/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora das Graças da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Itapagipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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