Lei Ordinária nº 20.749/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MANHUAÇU O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.749, de 27/06/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MANHUAÇU O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Manhuaçu imóvel com área de 2.008,95m² (dois mil e oito vírgula noventa e cinco metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 24.681, a fls. 223 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Santana do Manhuaçu não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º O Município de Santana do Manhuaçu encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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