Lei Ordinária nº 20.757/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AMBIENTE SOCIOCULTURAL- RECREATIVO ARA-ACÁ ARA-AÇA ARA-ACÃ - AMBIENTE ARA-ACÁ -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO.
LEI Nº 20.757, de 16/07/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AMBIENTE SOCIOCULTURAL- RECREATIVO ARA-ACÁ ARA-AÇA ARA-ACÃ - AMBIENTE ARA-ACÁ -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Ambiente Sociocultural-Recreativo Ara-Acá Ara-Aça Ara-Acã - Ambiente Ara-Acá -, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.