Lei Ordinária nº 20.768/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA DO VALE DO JEQUITINHONHA - ITAVALE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MEDINA.
LEI Nº 20.768, de 17/07/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA DO VALE DO JEQUITINHONHA - ITAVALE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MEDINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Vale do Jequitinhonha - Itavale -, com sede no Município de Medina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.