Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.778/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.778, de 18/07/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Estrela do Indaiá imóvel com área de 1.103,62m² (mil cento e três vírgula sessenta e dois metros quadrados), situado na Avenida Francisco Campos, naquele Município, registrado sob o nº 13.783, a fls. 199 do Livro 3ºCC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Conselho Tutelar do Município.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.