Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.793/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE TUPACIGUARA - APA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA.

LEI Nº 20.793, de 24/07/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE TUPACIGUARA - APA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TUPACIGUARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais de Tupaciguara - APA -, com sede no Município de Tupaciguara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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