Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.795/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.795, de 25/07/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jardim de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na localidade de Rio Peixe, Distrito de Taboão, naquele Município, registrado sob o nº 5.770, a fls. 61 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um centro comunitário.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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