Lei Ordinária nº 20.795/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.795, de 25/07/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jardim de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na localidade de Rio Peixe, Distrito de Taboão, naquele Município, registrado sob o nº 5.770, a fls. 61 do Livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andrelândia.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um centro comunitário.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.