Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.796/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARAXÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 20.796, de 25/07/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARAXÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araxá imóvel com área aproximada de 6.780m² (seis mil setecentos e oitenta metros quadrados) situado na Rua Pernambuco, nº 1.155, Bairro Alvorada, naquele Município, registrado sob o nº 2.946, do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à manutenção das atividades do Centro Social Urbano do Município de Araxá e da Escola Municipal de Aplicação Lélia Guimarães.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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