Lei Ordinária nº 20.797/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE JESUÂNIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.797, de 25/07/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE JESUÂNIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jesuânia imóvel com área de 714m² (setecentos e quatorze metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 11.038, a fls. 251v/252 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Lambari. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de creche municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 23220 /2018)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena