Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.799/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 20.799, de 25/07/2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá imóvel com área de 353.400m² (trezentos e cinquenta e três mil e quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Campo de Aviação, naquele Município, registrado sob o nº 12.070, às fls. 31 do Livro 3-BB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à criação de um novo bairro e à construção de casas populares.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 22802 /2017)

Art. 3º O Município de Dores do Indaiá encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena