Lei Ordinária nº 20.817/2013
DISPÕE SOBRE A IDADE DE INGRESSO NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
LEI Nº 20.817, de 29/07/2013
(Revogada pela Lei nº 23703 /2020) DISPÕE SOBRE A IDADE DE INGRESSO NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental no Estado, a criança deverá ter seis anos de idade completos até o dia 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 2º A criança que completar seis anos de idade após a data definida no art. 1º será matriculada na pré-escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola