Lei Ordinária nº 20.818/2013
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PELA DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PELO DIREITO À INFORMAÇÃO PÚBLICA.
LEI Nº 20.818, de 29/07/2013
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PELA DEMOCRATIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PELO DIREITO À INFORMAÇÃO PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual pela Liberdade de Expressão, pela Democratização dos Meios de Comunicação e pelo Direito à Informação Pública, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 7 de abril.
§ 1º Na semana de que trata esta Lei, serão realizados no Estado debates, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados aos temas a que se refere o caput. (Parágrafo Único transformado em
§ 1º pela Lei nº 25376 /2025)
§ 2º Nos eventos a que se refere o
§ 1º, deverá ser abordado especialmente o combate à desinformação, às informações fraudulentas e às notícias falsas. (Redação acrescida pela Lei nº 25376 /2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Rômulo de Carvalho Ferraz