Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.819/2013

ALTERA A LEI Nº 14.312, DE 19 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO, NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, DO EXAME DE EMISSÕES EVOCADAS OTOACÚSTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 20.819, de 30/07/2013

ALTERA A LEI Nº 14.312 , DE 19 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO, NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, DO EXAME DE EMISSÕES EVOCADAS OTOACÚSTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 14.312 , de 19 de junho de 2002, o seguinte art. 1º A:

"Art. 1º A Os hospitais da rede privada do Estado oferecerão às famílias das crianças nascidas em suas dependências a realização do exame a que se refere o art. 1º, antes da alta hospitalar, por médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo, ou indicarão unidade de saúde que possa realizá-lo.

Parágrafo Único. A família da criança será orientada sobre a importância da realização do exame a que se refere o caput deste artigo.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 14.312 , de 2002, passa a ser: "Dispõe sobre a realização, nos hospitais públicos e privados do Estado, do exame de emissões evocadas otoacústicas e dá outras providências".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14312/2002 de 19/06/2002