Lei Ordinária nº 20.821/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 20.821, de 30/07/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coração de Jesus imóvel situado naquele Município, registrado sob o nº 24, a fls. 9 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Câmara Municipal de Coração de Jesus.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.