Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.827/2013

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CRACK.

LEI Nº 20.827, de 31/07/2013

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CRACK.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Crack, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

Art. 2º No Dia Estadual de Combate ao Crack, o poder público, com a participação da sociedade e do Conselho Estadual Antidrogas - Conead -, promoverá, nas escolas e em locais públicos, eventos, com debates e palestras de conscientização, a fim de combater o uso do "crack".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eros Ferreira Biondini

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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