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Lei Ordinária nº 20.832/2013

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LO AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ.

LEI Nº 20.832, de 01/08/2013

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOÁ-LO AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-878, que liga a sede do Município de São Gonçalo do Sapucaí ao Município de Cordislândia, com extensão de 600m (seiscentos metros), contados desde o final da Avenida Ibrahim de Carvalho, no Bairro Bárbara Heliodora, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo Único. O trecho de rodovia a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de São Gonçalo do Sapucaí e destina-se à instalação de via urbana.

Art. 3º O trecho de rodovia de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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