Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 20.835/2013

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 11.553, DE 3 DE AGOSTO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A AÇÃO DO ESTADO COM VISTAS AO FAVORECIMENTO DA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTES.

LEI Nº 20.835, de 02/08/2013

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 11.553 , DE 3 DE AGOSTO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A AÇÃO DO ESTADO COM VISTAS AO FAVORECIMENTO DA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 11.553 , de 3 de agosto de 1994, os seguintes incisos:

"Art. 2º ...

X - informar a população com idade entre dezoito e cinquenta e cinco anos e em bom estado de saúde da possibilidade de doação de medula óssea em vida e sobre o procedimento para fazê-lo, bem como sobre a necessidade de se ampliar o número de doadores;

XI - divulgar amplamente o endereço das unidades de saúde que fazem o cadastro dos possíveis doadores no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - Redome - ;

XII - realizar diagnósticos periódicos das condições de funcionamento dos hemocentros do Estado, para avaliar a necessidade de ampliação do número de unidades e de melhoria da infraestrutura das já existentes.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11553/1994 de 03/08/1994